PASEP: COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL AOS CLIENTES

Temas Repetitivos do STJ Relacionados ao PASEP

Prezado(a) Cliente,
Diante da recente mudança de entendimento do STJ no tocante ao marco inicial
da prescrição referente às ações do PASEP, nós, da Cardoso Advogados,
entendemos ser oportuno atualizar os clientes acerca das recentes modificações
e do novo entendimento.

Inicialmente, cabe observar que com o aumento expressivo de ações judiciais
envolvendo o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),
o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a analisar diversas questões sob o
rito dos recursos repetitivos, mecanismo que uniformiza a jurisprudência e
orienta todos os tribunais do país.

A seguir, apresentamos um histórico dos temas que influenciam diretamente as
ações do PASEP, culminando no recente Tema 1.387.

1- Responsabilidade do Banco do Brasil pela gestão das contas do
PASEP – TEMA 1150

O STJ, no Tema 1150, consolidou entendimento de que o Banco do Brasil, como
gestor exclusivo das contas do PASEP, responde civilmente por: – falhas na administração das contas individuais; ausência de atualização monetária adequada; lançamentos irregulares; saques indevidos; falta de
transparência e extratos incompletos. Esse entendimento abriu caminho para a responsabilização da instituição
financeira por prejuízos causados aos cotistas.

2- Prescrição nas ações – TEMA 1150

Outro tema que foi analisado pelo STJ dizia respeito ao prazo prescricional
aplicável às ações contra o Banco do Brasil.

Pelo Tema 1150, foi definido que o marco prescricional coincidia com a data em
que o servidor tomava conhecimento dos extratos e microfilmagens, entregues
pelo Banco do Brasil. Este entendimento, contido no Tema 1150, foi fundamental e decisivo para o
ingresso das ações do PASEP.

3- Dever de informação e ônus da prova – Tema 1300

O STJ também analisou, no Tema 1300, em precedentes qualificados, a obrigação do Banco do Brasil de:

Fornecer extratos completos desde a abertura da conta; manter registros
históricos adequados; não transferir ao servidor o ônus de comprovar
irregularidades decorrentes da própria falta de transparência do banco.

Ficou sedimentado o entendimento de que cabe ao autor da ação fornecer
elementos de prova quando os saques ocorreram por crédito em conta, ou
pagamento por folha de pagamento (PASEP-FOPAG).

Nesses casos, o servidor deve demonstrar que não recebeu os valores, pois se
trata de fato constitutivo do seu direito, nos termos do CPC. O STJ afastou
expressamente a inversão do ônus da prova do CDC.

Ao Banco do Brasil cabe o ônus da prova quando os saques ocorreram na boca
do caixa, em agências do próprio banco.

4- Tema Repetitivo 1.387 – O marco mais recente

O Tema 1.387, julgado recentemente, representa o ponto mais relevante da
jurisprudência atual sobre o PASEP.

Ele trata da prescrição aplicável às ações de cobrança de diferenças de correção
monetária e recomposição de saldo das contas do PASEP.
Neste julgamento o STJ:

4.1. Analisou o prazo que deve ser aplicado às ações contra o Banco do Brasil,
uniformizando o entendimento para todo o país,

4.2. Examinou quando o prazo começa a correr, considerando situações como a
ciência do prejuízo, disponibilização de extratos e saques realizados;

4.3. Avaliou se a ausência de extratos completos ou a dificuldade de acesso às
informações poderia postergar ou impedir o início da prescrição (tema crucial
para milhares de servidores que só descobriram irregularidades décadas depois).


CONCLUSÃO: O STJ nesta nova decisão (Tema Repetitivo 1.387), alterou o
entendimento anterior. Foi definido que o prazo prescricional de 10 anos começa
a contar a partir da data em que o servidor realizou o saque integral dos
valores de sua conta PASEP.

5- Impactos para os clientes – TEMA 1.387

A definição da tese no Tema 1.387 terá efeitos diretos sobre: – Processos em andamento, que poderão ser retomados, suspensos ou extintos; – Novas ações, cuja viabilidade dependerá do marco prescricional fixado; – Estratégias processuais, especialmente quanto à prova, perícia e pedidos de
exibição de documentos.

Nosso escritório acompanha a aplicação prática da tese pelos tribunais.
Continuamos postulando a manutenção do entendimento inicial, quando da
propositura da ação (modulação dos efeitos pelo STJ).

Entretanto, o risco de extinção da demanda pela prescrição, proferida pelos
Tribunais brasileiros, assim como do próprio STJ, agora se tornou possível,
considerando o que foi decidido no Tema 1387.

Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os próximos
passos em ações relacionadas ao PASEP.


Atenciosamente,
Cardoso Rodrigues Advocacia Individual

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